Advocacia Familiar Estratégica, Humana e Discreta

Atuação especializada em Direito de Família, divórcio, guarda, pensão alimentícia e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Atendimento online para todo o Brasil e atuação em demandas nacionais e internacionais.

Advocacia Familiar Estratégica, Humana e Discreta

Atuação especializada em Direito de Família, divórcio, guarda, pensão alimentícia e proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Atendimento online para todo o Brasil e atuação em demandas nacionais e internacionais.

Quando a família enfrenta um conflito, a estratégia jurídica faz toda a diferença

Questões familiares exigem mais do que conhecimento técnico.

Exigem escuta, sensibilidade, discrição e uma atuação estratégica para proteger direitos, vínculos familiares e o futuro das pessoas envolvidas.

A Dra. Renata Sant’Ana atua com foco em soluções familiares seguras, conduzindo cada caso com responsabilidade, clareza e atenção individualizada.

Renata Sant’Ana Ferreira

Renata é advogada atuante há mais de 9 anos na área cível, especialista em Direito Civil e Processo Civil, formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, inscrita na OAB/SP nº 470.981.

Graduou-se com menção honrosa por técnica e oratória, obtendo nota máxima em sua Tese de Láurea, indicada para publicação acadêmica.

Ao longo de sua trajetória, atuou em alguns dos principais escritórios de advocacia de São Paulo, participando da condução de conflitos estratégicos de alta complexidade e de grande relevância econômica, em língua portuguesa e inglesa, em demandas nacionais e internacionais.

Posteriormente, fundou seu próprio escritório e passou a direcionar sua atuação especialmente ao Direito de Família e à proteção dos direitos da criança e do adolescente, área em que desenvolveu forte expertise prática.

Desde então, conduziu centenas de processos distribuídos em diversos estados brasileiros e também em demandas internacionais, com atuação em mais de quatro países diferentes, especialmente em casos envolvendo guarda de menores, alimentos, divórcio e dissolução de união estável.

É autora de artigos jurídicos publicados no portal Migalhas, empresária, mentora de advogados e mãe de dois meninos.

Áreas de atuação

Divórcio e Dissolução de União Estável

Divórcio consensual
Divórcio litigioso
Divórcio internacional
Dissolução de união estável
Reconhecimento de união estável

Guarda, Convivência e Proteção Familiar

Guarda unilateral
Guarda compartilhada
Regulamentação de visitas
Alienação parental
Direito dos avós
Medidas protetivas familiares

Pensão Alimentícia

Ação de alimentos
Execução de alimentos
Revisional de alimentos
Exoneração de alimentos

Criança, Adolescente e Relações Familiares

Direito da criança e do adolescente
Investigação de paternidade
Planejamento familiar
Proteção dos direitos de menores

Diferenciais da Atuação

Cada caso familiar possui uma história, uma urgência e uma sensibilidade própria.

Por isso, a atuação é construída de forma personalizada, considerando os aspectos jurídicos, emocionais e práticos envolvidos.

Como funciona o atendimento

Primeiro Contato

Você apresenta sua situação de forma segura e confidencial.

Análise Jurídica

A Dra. Renata avalia o caso, identifica riscos, possibilidades e caminhos jurídicos adequados.

Estratégia Personalizada

É definido um plano de atuação conforme a urgência, os objetivos e a realidade familiar.

Acompanhe seu caso

Você recebe suporte e acompanhamento durante todo o processo.

Atendimento Online em todo o Brasil

A Dra. Renata Sant’Ana Ferreira atende clientes em diferentes estados brasileiros por meio de atendimento online, oferecendo praticidade, segurança e sigilo.

Também possui experiência em demandas internacionais, especialmente em casos familiares que envolvem guarda, alimentos, divórcio e dissolução de união estável.

Perguntas Frequentes

Não. O divórcio pode ser requerido a qualquer momento, independentemente do tempo de separação.

 Sim. O divórcio é um direito potestativo e não depende da concordância da outra parte.

A regra geral é a guarda compartilhada, salvo quando houver circunstâncias que justifiquem modalidade diferente.

A pensão é fixada com base no binômio necessidade da criança e capacidade financeira de quem paga.

Sim. A guarda compartilhada não elimina a obrigação alimentar quando há diferença na capacidade financeira dos pais.

Sim. Havendo alteração na necessidade de quem recebe ou na condição financeira de quem paga, a pensão pode ser revisada judicialmente.

Não necessariamente. Guarda compartilhada diz respeito às decisões sobre a vida da criança, enquanto a residência pode ser fixada com um dos pais.

Todos os direitos reservados ©   | Sant’Ana & Ferreira Sociedade de Advogados